terça-feira, 26 de junho de 2012

ANVISA E OS MODERADORES DE APETITE


A última edição do Boletim de Farmacoepidemiologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgada nesta terça-feira, usa dados sobre a venda de inibidores de apetite entre 2009 e 2011 para justificar sua proibição — com exceção da sibutramina, os medicamentos desta categoria tiveram a venda proibida no Brasil a partir de dezembro de 2011. No levantamento realizado em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal, a agência alerta: quando há aumento de 1% na população obesa, a venda de inibidores de apetite cai em 8,3%. O boletim afirma que, no período, houve "distorções em relação à população alvo, ao uso continuado e à combinação medicamentosa." Ou seja, seria um indício de que os medicamentos estariam sendo mal prescritos pelos médicos.
Especialistas ouvidos pelo site de VEJA, no entanto, discordam dos resultados encontrados pela Anvisa. "Não se pode fazer uma relação de causa e efeito entre duas variáveis que não são, necessariamente, dependentes", diz Ricardo Meirelles, membro da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM). De acordo com o endocrinologista, a interpretação do órgão é tendenciosa. "A partir da mesma pesquisa, eu poderia afirmar o contrário: que o número de obesos aumenta quando há queda no uso de remédios, por exemplo", diz.
O boletim também traz a informação de que 79% do consumo de inibidores depende de consumo passado — são casos de pessoas que já haviam usado o medicamento antes e que voltam a usá-lo. A obesidade, como se sabe, é uma doença crônica. "Uma pessoa pode tomar o remédio várias vezes, porque volta a engordar. Isso não significa que ela está fazendo uso exagerado da droga", diz Meirelles. Levantamento realizado pelo médico afirma que, em 2010, apenas 1,7% dos obesos brasileiros e 0,5% das pessoas com sobrepeso estavam sob medicação. "É um número muito pequeno, não dá para correlacionar duas grandezas, como a Anvisa fez", diz.
Em defesa própria – Para Amélio Godoy, ex-presidente da SBEM, a conclusão da Anvisa tem um propósito claro. "Ela está saindo em defesa da proibição dos inibidores", diz. O argumento do especialista é estatístico. Segundo ele, enquanto o número de obesos no país crescia, aqueles que tinham acesso ao uso de medicamentos, não. "Toma remédio para emagrecer quem consegue remédio. A maioria absoluta dos obesos vem de classes baixas, que não têm sequer acesso ao tratamento."
Boletim - O levantamento analisou a venda dos inibidores mazindol, femproporex, anfepramona e sibutramina nas capitais brasileiras e no Distrito Federal (DF) entre 2009 e 2011. Todos os dados foram coletados pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC, informe das drogarias da venda de medicamentos de controle especial), além de informações do Ministério da Saúde.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

PROTETOR SOLAR - ANVISA


Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (4) novas regras para a produção de protetores solares. O fator mínimo de proteção solar (FPS), que mede a proteção contra os raios UVB passa de 2 para 6. Já a proteção contra os raios UVA tem que ser, no mínimo, um terço do FPS do produto.
Outras novidades dizem respeito ao rótulo dos produtos. Para alegar que um protetor solar é resistente à água ou ao suor, por exemplo, o fabricante terá que comprovar essa capacidade com testes específicos.
Além disso, a embalagem passa a ter informações obrigatórias. Ela terá de orientar os usuários a aplicar o produto várias vezes ao longo do dia. Também fica proibido alegar 100% de proteção contra a radiação solar.
A norma publicada pelo Diário Oficial da União será adotada em todo o Mercosul. No Brasil, os produtores terão um período de dois anos de adaptação

terça-feira, 17 de abril de 2012

HIGIENE DAS MÃOS

Prezados seguidores, estarei disponibilizando os resumos atuais publicados no American Journal of Infection Control (vol 39, number 1). Todos traduzidos para o português. Segue o primeiro artigo sobre Higiene das mãos:
Marra e colaboradores realizaram em um importante hospital terciário brasileiro um estudo avaliando melhoria no hábito de higiene das mãos e sua manutenção ao longo do tempo, em duas unidades de terapia intensiva, empregando a estratégia do positive deviance (desvio positivo). Esta abordagem envolve mudanças sociais e comportamentais e parte do princípio que existem profissionais de saúde nas unidades mais envolvidos com o controle de infecção, podendo exercer liderança sobre seus colegas, se apoiados pela equipe do controle de infecção. Os líderes foram indicados pela gerência, inicialmente contou com a participação da enfermagem, alguns médicos e depois todos os demais profissionais aderiram. Começou com a divulgação dos cinco momentos para higiene das mãos via lembretes e cartazes. As reuniões foram quinzenais onde se debatiam exemplos de aderência a higiene das mãos e alternativas para orientação de profissionais que não aderissem a esta prática, focando comportamentos, estímulos e condições facilitadoras. As reuniões eram bastante interativas, garantido voz a todos e fechando com consensos e progressivamente foram incorporando outras medidas profiláticas das infecções, por sugestão dos próprios participantes. A aderência à prática de higiene das mãos foi medida por contador acoplado aos dispensadores de álcool gel. Comparando-se os resultados após cerca de dois anos foi observado que não houve alteração significativa na taxa de ocupação, permanência média, relação de enfermeiros por leito e utilização de procedimentos invasivos. Houve aumento significativo na aderência a higiene das mãos e redução significativa da densidade de incidência de infecção, infecção associada a procedimentos invasivos e da densidade de pneumonia associada à ventilação mecânica. Não foi observada a mesma significância na infecção da corrente sanguínea associada a cateteres e do trato urinário associado à sonda vesical. Não há referência no artigo se outras estratégias concomitantes foram empregadas, como a utilização de bundles. Neste trabalho tivemos a participação de nossas colegas, que fazem parte do nosso corpo docente, Julia Y. Kavagoe e Claudia V. Silva, a quem parabenizamos e convidaremos posteriormente para um chat.

Chamorey e equipe realizaram um estudo multicêntrico na França comparando lavagem e anti sepsia das mãos com soluções alcoólicas em relação à presença de pele seca e irritação. Em uma análise multivariada, os seguintes fatores foram associados à presença de pele seca: meses frios (2,04; 1,80-2,32); uso de agentes protetores (1,35; 1,16-1,50; segundo autores isto pode ser devido a pessoas com intolerância prévia tendem a utilizar com mais freqüência estes agentes); atividades externas ao trabalho (1,32; 1,16-1,50); fatores constitucionais como atopia, alergia e patologias de pele (1,31; 1,18-1,45); hábitos como roer unhas ou coçar as mãos (1,26; 1,13-1,41); profissionais de saúde x pessoal administrativo (1,23; 1,06-1,43); número de vezes que lava as mãos (1,03; 1,02-1,04). O número de vezes que realiza a anti sepsia não apresentou significância estatística. Em relação à irritação da pele os seguintes fatores se destacaram: meses frios (2,17; 1,83-2,57); atividades externas ao trabalho (1,40; 1,18-1,66); profissionais de saúde (1,34; 1,09-1,65); fatores constitucionais (1,27; 1,10-1,46); hábitos (1,26; 1,08-1,47); uso de agentes protetores (1,18; 1,03-1,36). Por outro lado, o uso de anti sepsia com soluções alcoólicas (Purell, Aniosgel e Sterillun gell) apresentaram efeito protetor que aumenta com média de uso: pele seca (0,98; 0,97-0,99); irritação (0,98; 0,97-0,99). Segundo os autores, este estudo apresenta um argumento de peso para vencer resistências ao emprego da anti sepsia das mãos com soluções alcoólicas em substituição a lavagem das mãos. Como comentários ao artigo eu coloco que não foi realizada uma comparação direta entre álcool e sabão, embora a curva dose efeito mostre correlação positiva entre número de lavagem das mãos e presença de quadros dermatológicos, e correlação inversa quando é empregada solução alcoólica, particularmente acima de 10 aplicações diárias, em média. Outro comentário que faço, relaciona-se ao artigo não deixar bem clara a relação causa-efeito entre vários fatores como prurido ou uso de agentes protetores x problemas dermatológicos. Além disso, o foco principal do desenho do estudo parece não ter sido comparar sabão com solução alcoólica e outros fatores foram mais significativos na explicação dos quadros dermatológicos, por exemplo, estação do ano e fatores externos ao trabalho. Não ficou claro se foram controlados ou comparados nos grupos álcool x sabão e eles podem ter interferido nos resultados apresentados.

Di Martino e colaboradores compararam a aderência à higiene das mãos antes, logo a seguir e depois de um ano, de um programa de treinamento, focado nesta ação para médicos e enfermeiros do departamento de emergência de um hospital pediátrico localizado em Florência na Itália. Os profissionais inicialmente foram informados a respeito da observação da higiene das mãos, realizada entre janeiro e março de 2008. A intervenção foi realizada em abril. Os indicadores do período pré observacional foram apresentados para as equipes. Seminários foram realizados sobre infecção hospitalar e a importância da higiene das mãos, destacando a preferência por soluções alcoólicas. Além disso, todos os médicos e enfermeiros tiveram que utilizar um boton com a seguinte mensagem: “pergunte se eu lavei minhas mãos”. Todos receberam embalagens de bolso com solução alcoólica e seu consumo controlado pela enfermagem da unidade, através de gráficos semanais apresentados para a equipe. Foi medido o impacto destas intervenções logo após o treinamento e um após ano. Foi observado um aumento significativo na aderência a higiene das mãos logo após a intervenção: todos (14,3 x 44,9 p<0,001); enfermeiros (19,2 x 40,4 p<0,001); médicos (7,7 x 50,5 p<0,001). Após um ano o índice de adesão não alterou significativamente no geral, embora tenha caído entre os médicos e aumentado significativamente entre enfermeiros: todos (44,9 x 45,2 p=0,9); enfermeiros (40,7 x 49,8 p=0,03); médicos (50,5 x 36,5 p=0,008). Os autores informam que apenas a enfermagem recebeu treinamentos mensais de reforço, o que não aconteceu com os médicos. Além disso, colocam como limitações ter focado as observações em apenas um dos cinco momentos para higiene das mãos (antes do contato com o paciente), o possível efeito booster provocado pelo observador e os estudos foram realizados em setor de emergência, não podendo ser extrapolados para outros departamentos do hospital. Eu observo como informação curiosa deste estudo a boa resposta dos médicos ao treinamento inicial, superando até os resultados obtidos coma enfermagem, mas depois não foram envolvidos diretamente nos treinamentos subseqüentes, o que pode, pelo menos em parte, justificar sua menor aderência a longo prazo.

Steed e colaboradores realizaram uma estimativa das oportunidades para higiene das mãos, coletando dados, com uma metodologia desenvolvida pela OMS, em três unidades distintas (UTI, enfermaria e emergência) de dois hospitais com características distintas (hospital escola de grande porte e hospital comunitário de pequeno porte). Em um total de 436,7 horas foram observadas 6.640 oportunidades para higiene das mãos. Foram avaliadas as 5 indicações padronizadas pela OMS e em todas as unidades o predomínio foi após contato com proximidades do paciente (33,9% em UTI, 36,0% em enfermaria e 35,9% em emergência), seguida por após contato com paciente (UTI: 28,4%; enfermaria: 26,5%; emergência: 29,3%); antes de contato com paciente (UTI: 20,5%; enfermaria 20,9%; emergência: 21,4%); após exposição a fluidos corpóreos (UTI: 12,1%; enfermaria 9,7%; emergência 9,0%) e antes de técnicas assépticas (UTI: 5,1%; enfermaria 6,8%; emergência 4,9%). Em relação à categoria profissional foi observado: em relação às oportunidades: enfermagem (UTI: 74,6%; enfermaria: 80,0%; emergência: 70,6%); médicos (UTI: 7,4%; enfermaria: 3,5%; emergência: 15,2%); hotelaria (UTI: 0,9%; enfermaria: 2,4%; emergência: 1,0%) e outros: fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, técnicos em radiologia, laboratório clínico, etc (UTI: 17,2%; enfermaria: 14,1%; emergência: 13,2%). Diferenças também foram observadas em relação ao período de trabalho e unidade observada em termos de oportunidades por paciente-dia: UTI do hospital escola de grande porte (total: 178,8; 168-189; dia: 87,1; 79,8-94,4; noite: 93,5; 81,4-105,5); UTI de hospital comunitário de pequeno porte (total: 70,9; 61,0-80,7; dia: 39,1; 32,4-45,7; noite: 29,2; 20,1-38,3); enfermaria do hospital universitário de grande porte (total: 71,6; 64,9-78,3; dia: 33,3; 30,3-36,3; noite: 40,7; 32,9-48,5); enfermaria de hospital comunitário de pequeno porte (total: 30,3; 24,6-35,9; dia: 16,6; 12,7-20,6; noite: 12,7; 9,1-16,2). Em relação às unidades de emergência, as oportunidades foram medidas por leito e por hora: pacientes críticos (total: 5,03: 4,6-5,5; dia: 4,83; 4,2-5,5; noite: 5,39; 4,8-5,9); geral (total: 1,84; 1,5-2,2; dia: 1,90; 1,4-2,4; noite: 1,76; 1,3-2,2). Segundo os autores, este estudo não é representativo e deve ser repetido em outras instituições, mas as duas oportunidades mais freqüentes parecem repetir em outros estudos. Eu destaco alguns pontos adicionais para reflexão: a predominância acentuada de oportunidades nas mãos da enfermagem; o relativamente pequeno número de oportunidades dos médicos, que tradicionalmente aderem menos a esta prática; e importância das atividades realizadas no plantão noturno em termos de oportunidades para higiene das mãos, principalmente em instituições de grande porte e em pacientes críticos. Todos estes pontos devem ser levados em consideração no planejamento das atividades educativas, caso estes dados sejam confirmados em estudos posteriores.

Hakko e colegas enviaram carta ao editor da revista relatando um estudo observacional realizado em 2.009 em hospital da Turquia com 209 leitos e 870 profissionais de saúde. Por um período de 3 meses, 10 enfermeiras treinadas avaliaram em enfermarias, laboratório e UTI as seguintes oportunidades para higiene das mãos: antes e após procedimentos invasivos; após contato com sangue e fluídos corpóreos; antes e após o uso de luvas; antes da preparação de medicação; entre dois pacientes; após exame físico; antes e após cuidado de feridas. Em 175 horas de trabalho foram observadas 826 oportunidades, distribuídas pelas seguintes categorias profissionais: enfermagem (49,2%); médicos (29,6%), técnicos (9,8%) e outros (11,2%). A higiene das mãos foi realizada em 59,1% dessas oportunidades, sendo os médicos que tiveram menor aderência 40,8%. Após o exame de pacientes os médicos higienizaram as mãos 58,3% contra 93,0% dos demais profissionais, diferenças estatisticamente significativas (p < 0,001). Em relação ao método escolhido foi observado: água e sabão (61,4%); luvas (21,2%), álcool gel (13,1%) e vários métodos (4,3%). As situações com maiores índices de inadequação foram relacionadas ao uso de luvas. A higiene antes de seu uso foi feita em 14% das oportunidades entre os não médicos e apenas 3 % entre os médicos. Após procedimentos invasivos, nas situações em que estava indicado também o uso de luvas, a adequação foi inferior a 5% em todas categorias profissionais. Segundo os autores estes dados indicam a necessidade de reforçar nas atividades educativas a importância da higiene das mãos, quando luvas são também indicadas.

Ren e colaboradores enviaram um estudo interessante comparando a contagem microbiana em várias regiões da mão dos profissionais de saúde a partir de uma metodologia por eles desenvolvida. Os 197 participantes do estudo receberam treinamentos específicos a despeitos dos recebidos anteriormente na instituição. Foi medida a superfície das mãos das 116 mulheres e dos 81 homens, sendo que estes apresentavam maior superfície. A contagem de microrganismos por centímetro quadrado foi significativamente maior no sexo masculino. Foi encontrada uma relação direta entre superfície total e contagem de microrganismos.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Concurso Público na UFF

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CONCURSO PÚBLICO NA UFF


Estarão abertas, no período de 28 de novembro de 2011 a 21 de dezembro de 2011, as inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de vagas em cargos Técnico-Administrativos para diversas áreas, dentre elas, a saúde! São 3 vagas para enfermeiro, 13 para técnico em enfermagem e 13 para auxiliar de enfermagem. Outras áreas também serão contempladas. Não percam esta oportunidade! Para maiores detalhes sobre o programa, remuneração, entre outros acessem o site da COSEAC

domingo, 27 de novembro de 2011

RDC 31 de 04 de julho de 2011 - ANVISA




Diário Oficial da União – Seção I – Nº 129, de 07 de julho de 2011
RESOLUÇÃO-RDC Nº 31, DE 4 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a indicação de uso dos produtos saneantes na
categoria "Esterilizante", para aplicação sob a forma de imersão,
a indicação de uso de produtos saneantes atualmente
categorizados como "Desinfetante Hospitalar para Artigos
Semicríticos" e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
tribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto
n. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º
do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 354 da
Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e
retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 30 de junho de
2011, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento técnico que dispõe sobre a indicação de uso
de produtos saneantes na categoria "Esterilizante", para aplicação sob a forma de
imersão, e a indicação de uso de produtos saneantes atualmente categorizados como
"Desinfetante Hospitalar para Artigos Semicríticos”.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Este regulamento se aplica exclusivamente aos produtos saneantes
enquadrados na categoria "Esterilizante", com fim específico de aplicação sob a forma
de imersão, e aos produtos saneantes atualmente categorizados como "Desinfetante
Hospitalar
para Artigos Semicríticos".
Art. 3º Os produtos saneantes atualmente categorizados como "Desinfetante
Hospitalar para Artigos Semicríticos" passam a ser classificados nas categorias
"Desinfetante de Alto Nível" ou "Desinfetante de Nível Intermediário", de acordo com o
espectro de ação, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n. 35,
de 16 de agosto de 2010.
Art. 4º As empresas detentoras de registro de produtos esterilizantes e dos
produtos desinfetantes a serem categorizados como "Desinfetante de Alto Nível", bem
como os produtos já enquadrados nessas categorias, têm o prazo até 31 de agosto de
2011 para apresentar, sob a forma de petição de aditamento ao respectivo processo de
registro, laudo de comprovação de eficácia frente à Mycobacterium massiliense, cepa de
origem IEC 735, codificada no INCQS com o número 00594, em conformidade com a
classificação estabelecida na Resolução RDC n. 35, de 2010.
Art. 5º O registro de novos produtos saneantes, enquadrados nas categorias
"Esterilizante", "Desinfetante de Alto Nível" ou "Desinfetante de Nível Intermediário",
deve atender de forma integral, no ato do pleito de registro, à Resolução RDC n. 35, de
2010 e suas atualizações.
Art. 6º Fica proibido o registro de produtos saneantes na categoria
"Esterilizante", para aplicação sob a forma de imersão, exceto nos seguintes casos:
I - produtos para uso exclusivo em equipamentos que realizam esterilização por
ação físico-química, devidamente registrados na Anvisa; ou
II - produtos para uso exclusivo em dialisadores e linhas de hemodiálise
devidamente registrados na Anvisa.
§1º Os produtos saneantes mencionados no inciso I deste artigo, devem conter,
obrigatoriamente, em seu rótulo, no painel principal, a frase: "PRODUTO PARA USO
EXCLUSIVO NO EQUIPAMENTO (nome do equipamento em letras maiúsculas),
Reg. MS (nº do registro do equipamento)", e não podem apresentar a indicação de uso
como desinfetante ou esterilizante por método manual.
§2º Os produtos mencionados no inciso II deste artigo devem conter,
obrigatoriamente, em seu rótulo, no painel principal, a frase "PRODUTO PARA USO
EXCLUSIVO EM DIALISADORES E LINHAS DE HEMODIÁLISE" e, quando
também indicados como desinfetante de alto nível de máquinas de hemodiálise, devem
conter, obrigatoriamente, em seu rótulo, no painel secundário, no item indicação de uso,
a orientação de que a utilização do produto como desinfetante é exclusiva para máquina
de hemodiálise.
§3º Os produtos saneantes indicados nos incisos I e II devem conter,
obrigatoriamente, em seu rótulo, a indicação de tempo de contato com o equipamento,
conforme comprovado por meio dos testes de eficácia frente aos microorganismos
definidos na Resolução- RDC n. 35, de 2010 e suas atualizações.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º As empresas detentoras de registro de produtos saneantes a serem
categorizados como "Desinfetante de Alto Nível" ou "Desinfetante de Nível
Intermediário" têm o prazo de até (01) um ano, a partir da data de publicação desse
regulamento, para escoamento dos produtos com rótulos aprovados anteriormente a esta
Resolução como "Desinfetante Hospitalar para Artigos Semicríticos".
Art. 8º A inobservância dos prazos estabelecidos nos artigos 4º e 7º desta
Resolução ensejará o cancelamento do registro, mediante devido processo
administrativo, sem prejuízo de outras ações ou medidas pertinentes.
Art. 9º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui
infração sanitária, conforme disposições da Lei n. 6.437 de 20 de agosto de 1977, sem
prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal inerentes.
Art. 10. Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n. 33, de 16 de
agosto de 2010.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Anvisa proíbe alimentos e bebidas à base de Aloe vera, a babosa

A venda, fabricação e importação de alimentos e bebidas à base de Aloe vera, nome científico da planta também conhecida como babosa, foi proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

De acordo com o órgão, não há comprovação da segurança do uso do componente e nem registro para esse fim. A planta é usada principalmente em produtos para o cabelo, mas recentemente também era encontrada em bebidas e alimentos, inclusive com função de emagrecimento.

Por se encaixar na categoria de “novos alimentos”, a Aloe vera precisa se submeter ao registro da Anvisa para poder ser comercializada com esse fim. De acordo com a resolução, o uso é regulamentado apenas como aditivo na função de aromatizantes de alimentos e bebidas, o que continua sendo permitido. A restrição foi publicada na segunda-feira, dia 14, no Diário Oficial da União.

Informações da Agência Brasil